APRESENTAÇÃO



A Camargos Advocacia & Consultoria Previdenciária, iniciou seus trabalhos em janeiro de 2004 na cidade de Unai-MG e região.
Tem como seu fundador o advogado Wanderson Faria de Camargos, especialista em direito previdenciário, graduado em direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí, Pós-graduado em direito previdenciário pela LFG e palestrante de direito previdenciário.
Em sua trajetória a Camargos Advocacia e Consultoria Previdenciária tem a ética e qualificação de seus profissionais na busca pela excelência, prestando serviços jurídicos com a mais alta qualidade, fomentando jurisprudências nos tribunais, beneficiando toda a população brasileira na seara do direito previdenciário, sempre preocupados em atuar com o propósito de fazer o que for melhor para seus clientes, nas áreas específicas de suas necessidades!
Hoje a Camargos Advocacia e Consultoria Previdenciária é referência nacional e internacional em Direito Previdenciário, tendo como sustentáculo os princípios de ética e do respeito ao cliente, independente da condição social e econômica. Objetivando sempre a celeridade processual para a satisfação jurisdicional de seus clientes.


SERVIÇOS

O Direito Previdenciário, muitas vezes confundido com o Direito do Trabalho, é um ramo do Direito Público que disciplina a estrutura das organizações, custeio, benefícios e beneficiários, de modo a garantir ao trabalhador e seus dependentes o recebimento de benefícios ou serviços quando da ocorrência de alguma eventualidade, tal como: doença, invalidez, morte e idade avançada; maternidade, especialmente à gestante; desemprego involuntário; acidente de trabalho; morte do segurado, etc.
Por isso, para auxiliar nossos clientes na prevenção e resolução de conflitos decorrentes do Direito Previdenciário, a Camargos Advocacia e Consultoria Previdenciária disponibiliza uma equipe capacitada para atendê-los nas seguintes questões:
• Especializado em direito previdenciário para trabalhadores rurais, sendo ele: trabalhador empregado, produtor, meeiro, pescador e outros;
• Averbação de períodos rurais para fins de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
• Concessão/revisão de benefícios de aposentadorias e pensões por morte;
• Conversão de período especial para comum viabilizando a aposentadoria por tempo de contribuição, nos casos de exposição a agentes insalubres, periculosos e penosos;
• Concessão / restabelecimento de benefícios de auxílio-doença, invalidez ou acidentário;
• Restituição de contribuições indevidamente pagas;
• Cálculos previdenciários.

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